Critérios de elegibilidade dos beneficiários (para além dos gerais):
• Não ter projetos aprovados na mesma prioridade de investimento;
• No caso do Vale Inovação/Indústria 4.0, não ter projetos aprovados na prioridade de investimento Qualificação PME.
São beneficiários desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de €7.500.
Poderão ser consultadas as especificidades do Vale Inovação nos artigos 40.º ao 58.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de Fevereiro.
O artigo 17.º, o RECI veio estabelecer um mecanismo de acreditação das entidades prestadoras de serviços no âmbito dos “Vales”, enquanto instrumento de transparência e promoção da qualidade do serviço prestado.
Para que as entidades consultoras venham a prestar serviços de assistência técnica às empresas, no âmbito do Vale Indústria 4.0, terão que se acreditar através de preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site:www.poci-compete2020.pt/concursos.
Concursos:
Está neste momento a decorrer o Aviso 1/SI/2017 – Processo de Acreditação de Entidades para Prestação de Serviços de Inovação – Projeto Simplificado “Vale Indústria 4.0”. A apresentação de candidaturas poderá ser feita até 31 de março de 2017 (19 horas).













